SNC - Quando entra em vigor?
O novo modelo de normalização contabilística foi aprovado a 23 de Abril de 2009,
através do Decreto-Lei, após um processo longo que teve início em 2003, e é de
aplicação obrigatória para os exercício que iniciem em/ou após 1 de Janeiro de
2010. O relato de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal
como adoptadas na União Europeia (IFRS) é, no entanto, obrigatório já desde 2005
para as demonstrações financeiras consolidadas das entidades cotadas.
Em 2010 a adopção do SNC em Portugal será generalizada, caminhando desta forma
para a convergência internacional em matéria de relato financeiro.
A estrutura normativa do SNC assenta em três níveis:
1º nível – IAS/IFRS
Correspondente à adopção das normas IAS/IFRS no seu estado puro, sendo
obrigatório às empresas cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação
num mercado regulamentado de qualquer Estado membro da EU ou para contas
consolidadadas, desde que dois dos três elementos seja ultrapassado:
Vendas Liquidas > 15 M€
Total do Balanço > 7,5 M€
Nº. de trabalhadores: 250 (número médio durante o exercício).
Este nível já se encontra coberto por instrumentos legislativos desde 1 de Janeiro de 2005.
2º Nível - NCRF
O segundo nível é aplicável à generalidade das empresas, que para tal terão que
aplicar as Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF/NI) adaptadas às
suas menores exigências de relato financeiro e à sua menor dimensão e grau de
divulgações.
3º Nível – NCRF – PE (Regime Simplificado)
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
é aplicável a entidades de menor dimensão, enquadrando-se neste nível as PMEs
cuja dimensão não ultrapasse dois dos seguintes limites:
Total de Vendas Líquidas e Outros Proveitos:
1.000.000 €
Total do Balanço: 500.000 €
Nº. de trabalhadores: 20 (número médio durante o exercício).
Qualquer empresa pode optar pelo primeiro nível desde que as suas contas sejam
objecto de certificação legal.
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