O que
é o SNC?
O Sistema de Normalização
Contabilística Português (SNC) surge como resposta nacional à transposição do
regulamento (CE) nº 1606/2002. Este regulamento comunitário tem como objectivo
assegurar o funcionamento eficiente do mercado de capitais da União Europeia
(UE) e do mercado interno, através de um processo de harmonização da informação
financeira que mantenha assegurado um elevado grau de transparência e
comparabilidade na informação financeira prestada pelas empresas.
O SNC revoga o POC e
legislação complementar e é constituído por um conjunto de Normas
Contabilísticas de Relato Financeiro (NCFR) e de Normas Interpretativas (NI),
que substituem os vários planos oficiais de contabilidade, assim como as
Directrizes Contabilísticas e Decretos-Lei que regulam a actividade
contabilística em Portugal.
O SNC assenta, por isso,
nos seguintes elementos:
1. Decreto-lei de
enquadramento
2. Bases e normativos de
carácter geral
3. Modelos de declarações
financeiras
4. Codificação das contas
5. Normas contabilísticas
de relato financeiro (NCRF)
6. Normas contabilísticas
de relato financeiro para pequenas empresas (NCRF-PE)
7. Normas interpretativas
(NI)
Trata-se de um modelo de
normalização assente em princípios que pretende, acima de tudo, contribuir para
a convergência internacional, promovendo a transparência e comparabilidade das
demonstrações financeiras e a desejada eficiência e eficácia do mercado de
capitais, estando por isso em sintonia com as normas internacionais de
contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas na UE.
Com a adopção do SNC as
regras contabilísticas portuguesas (NCRF) aproximam-se às Normas Internacionais
de Contabilidade que determinam os procedimentos a adoptar em matéria de
reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das contas das empresas.
Este processo acompanha a tendência de harmonização contabilística que cruza
várias culturas, blocos económicos e sectores de actividade.
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